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7 de Maio de 2024

Candidato mais qualificado pode ocupar cargo de nível técnico, diz TRF-2

Publicado por Consultor Jurídico
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Desclassificar candidato por ele ter nível superior ao exigido pela função para a qual prestou concurso fere o princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Foi o que entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao assegurar a posse de vaga de um candidato ao cargo técnico em laboratório de Biologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

O edital do concurso exigia escolaridade inferior aos diplomas apresentados pelo candidato. Bach...

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