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2 de Maio de 2024

Candidato não pode ser excluído de concurso por ser réu em ação penal

Publicado por Consultor Jurídico
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Excluir de concurso público um candidato que responde a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória viola o princípio da presunção da inocência.

Com esse entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou Mandado de Segurança que permitiu a uma candidata a agente penitenciária prosseguir no concurso. Ela foi excluída na fase de investigação social e funcional dos candidatos por responder a um processo de sonegação fiscal previdenciária,...

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