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3 de Maio de 2024

Candidato reprovado em teste físico por 10 centésimos de segundo permanecerá no concurso

Defesa alega que pode ter havido falha por tempo de reflexo do examinador.

Publicado por Sérgio Merola
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Um candidato que foi reprovado em teste físico conseguiu liminar para continuar em concurso para agente penitenciário. Decisão é da juíza de Direito Nandra Martins Da Silva Machado, da 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, São Paulo.

O candidato de 49 anos de idade foi reprovado na corrida de 50 metros porque o tempo máximo de prova era 9 segundos e 50 centésimos, e o candidato fez em 9"60.

A tese de defesa envolveu, entre outros fatores, o tempo de reflexo humano, que pode causar atraso entre o período em que o candidato passou a linha de chegada e o momento em que o examinador aperta o gatilho do cronômetro.

Ao deferir a liminar, a magistrada observou que será necessária uma análise aprofundada do ocorrido, porque não se sabe se houve falha procedimental ou se de fato o requerente ultrapassou o tempo, bem como se existe uma margem de tempo de segurança que possa abranger esse tipo de situação. Ela entendeu que, enquanto não prestados os esclarecimentos," seria desarazoável afastar o requerente das demais fases ".

O advogado Sérgio Merola atua na causa pelo candidato.

Confira a decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271412,31047-Candidato+reprovado+em+teste+fisico+por+centesi...

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