Candidatos condenados por uso indevido de prédio público em Minaçu
O juízo da 130ª Zona Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Minaçu, Maurides Rodrigues do Nascimento, a coligação Juntos para Mudar, e a subsecretária regional estadual de Educação de Minaçu, Gricélia Geralda Nascimento, pelo uso de prédio público para a realização de reunião política, pratica proibida pela legislação eleitoral. Eles terão de pagar multa no valor de R$ 40 mil, conforme determinou a juíza Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido.
A conduta irregular foi questionada pelo promotor eleitoral Rodrigo Correa Batista e também pela coligação Minaçu no Rumo Certo, incluindo parecer favorável do MP do nessa representação.
De acordo o promotor, a coligação Juntos para Mudar promoveu, em 24 de julho,na sede da subsecretaria regional, reunião com candidatos a prefeito, vereadores e assessores para traçar metas e estratégias de campanha. O encontro irregular foi, inclusive, registrado por fotos e divulgado no site do candidato, e em rede social.
Reconhecendo a conexão das duas representações, a juíza fez o julgamento simultâneo delas, extinguindo sem solução do mérito a ação ajuizada pela coligação Minaçu no Rumo Certo. Ao julgar procedente a representação do MP eleitoral, Hanna Cândido dosou a aplicação da penalidade da multa para além do mínimo legal que é de R$ 5.320,50, num total de R$ 40 mil. Para isso, ela considerou a potencialidade lesiva da irregularidade, uma vez que a reunião foi divulgada pela internet, atingindo número indeterminado de usuários. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).