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2 de Maio de 2024

Caos em SP. Entenda seus direitos em caso de danos causados pela chuva.

Publicado por Gabriela Messetti
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A cada momento de fortes chuvas nos deparamos com informações de alagamento, casas destruídas e carros danificados.

Diante disso, o cidadão que sofreu qualquer dano decorrente da chuva poderá ser indenizado pelo município.

Em primeiro lugar, é de suma importância que o proprietário tire fotos do local/veículo danificado para poder provar o ocorrido.


Em caso de veículo danificado pela chuva, é possível pedir a reparação dos danos alegando a má gestão de saneamento, informando que esta foi a causa da perda ou dano do veículo.

Além disso, caso o cidadão seja multado é possível recorrer da infração comunicando o que aconteceu em tal dia e a situação em que a cidade se encontrava.

Em relação aos imóveis, em primeiro lugar é importante ressaltar que o imóvel deve estar em situação regular, a fim de comprovar que o problema causado foi devido à chuva e não a problemas já existentes.

É possível que mesmo em situação irregular, haja a compensação pelos danos, porém, como dito acima, é preciso comprovar de onde veio o dano, visto que se for anterior à chuva, o cidadão não terá direito a indenização.

Por fim, ainda é importante informar que caso o imóvel tenha sofrido danos o proprietário pode pedir a isenção do IPTU para o próximo ano.

Segundo a prefeitura, tem direito quem tem imóvel com dano físico ou nas instalações elétricas e hidráulicas e quem teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos, e o pedido deve ser feito na subprefeitura do bairro, levando RG/CPF, IPTU e fotos comprovando os danos.

Consulte um advogado.

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