jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Capacidade Civil

Publicado por Enviadas Por Leitores
há 11 anos
3
0
1
Salvar

Antes de nascermos, já temos nossos direitos resguardados pela lei, principalmente os direitos existenciais de personalidade, ou seja, a soma das aptidões da pessoa.

Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato.

A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos da vida civil. Ou seja, toda pessoa possui capacidade de direito, mas não necessariamente a capacidade de fato.

Uma pessoa física pode adquirir a capacidade de fato ao longo de sua vida, tanto como pode perdê-la. Mas como adquiri-la? A regra geral é que a pessoa humana adquire a capacidade de fato quando:

ao completar 18 (dezoito) anos;

pela concessão dos pais (emancipação);

pelo casamento;

pelo exercício de emprego público efetivo;

pela colação em curso de ensino superior;

pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

A mesma pode ser cessada por intervenção judicial, desde que comprovado que determinada pessoa humana se encaixe em pelo menos um dos itens da listagem abaixo:

que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil;

os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

e os pródigos.

Concluindo, os incapazes relativamente ou absolutamente, não podem ter a capacidade de fato.

  • Publicações512
  • Seguidores67
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4340
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/capacidade-civil/100216256
Fale agora com um advogado online