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17 de Junho de 2024

Capitalização anual de juros sem expressa pactuação será decidida pela Segunda Seção

Publicado por Âmbito Jurídico
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará recurso repetitivo que discute a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes. O julgamento será realizado pela Segunda Seção do tribunal, conforme decisão do ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma. O tema repetitivo foi cadastrado com o número 953.

A decisão de afetação teve como referência dois recursos especiais — o primeiro, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e o segundo, remetido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ambos foram apontados pelo ministro Buzzi como representativos da controvérsia, conforme define o artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil.

Solução

Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1388972 REsp 1593858

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