jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Características basilares da Servidão

Noções introdutórias

há 7 anos
3
0
0
Salvar

A Servidão Administrativa remota do Código Privado Brasileiro e corresponde a um direito real sobre coisa alheia, na qual se estabelece uma relação de sujeicao da coisa serviente em testa da coisa dominante.

Nessa linha, pôde-se apontar algumas características da Servidão, como: perpetuidade, ou seja, protrai-se no tempo, haja vista que o prédio dominante sempre depende do prédio serviente; sua não presunção, levando em consideração que a servidão é registrada e o seu uso moderado.

Estatui o Código Civil de 2002 a respeito da servidão:

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

REFERÊNCIAS:

Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil de 2002)

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Civil, Consumidor e Eleitoral
  • Publicações26
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações628
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caracteristicas-basilares-da-servidao/514350256
Fale agora com um advogado online