jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Caráter eleitoral permite críticas irônicas entre candidatos, diz TRE-SP

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

Críticas que, na vida privada, poderiam ser consideradas ofensas ou até crime ganham nova interpretação no debate político, pois os candidatos a cargos públicos e os políticos têm sua privacidade reduzida pelas circunstâncias eleitorais.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional de São Paulo negou o recurso apresentado pelo prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Fernando Haddad (PT), contra a propaganda de seu concorrente pelo PSDB, João Dória, que usa o roteiro conhecido pelos comerciais da rede de postos Ipiranga para satirizar o petista.

Na sátira, um ator pergunta ao outro sobre diversas responsabilidades municipais, entre elas, transporte público, saúde e creche. A resposta para todas as perguntas é a mesma: "Lá na propaga...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carater-eleitoral-permite-criticas-ironicas-entre-candidatos-diz-tre-sp/387718361
Fale agora com um advogado online