Carga horária de médicos e odontólogos no TRF é reconhecida
há 12 anos
O Sintrajufe/RS obteve decisão de primeira instância favorável no processo que visa o reconhecimento do direito dos servidores substituídos, ocupantes dos cargos de Analista Judiciário/Especialidade Medicina e Analista Judiciário/Especialidade Odontologia, ainda que ocupantes de função comissionada, a terem jornadas regulares máximas de trabalho, respectivamente, de 20 e 30 horas semanais, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias que excederem à referida jornada como horas extraordinárias.
A juíza federal Maria Helena Marques de Castro, da 1ª Vara Federal, julgou parcialmente procedentes os pedidos. No momento, aguarda-se a intimação das partes para análise da decisão para a interposição de eventuais recursos.