Carga rápida: pode ou não pode?
A "novela" da carga rápida não acabou.
O CNJ proeriu recentemente uma liminar suspensendo o ato da corregedoria do TJSP que determinada que a carga rápida só seria possível mediante despacho judicial.
Aliás, você sabia que o CNJ pode proferir liminares?
O professor Diogo Rais explica tudo. Login Assinar
CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO CNJ
153ª SESSÃO ORDINÁRIA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005358-53.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil -Seção de São Paulo
Requerido:
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo -SP
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I -incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;II -ratificar a liminar deferida, nos termos apresentados pelo Relator.
Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 4 de setembro de 2012.”
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ayres Britto, Eliana Calmon, Carlos Alberto, Neves Amorim, Tourinho Neto, Ney Freitas, Vasi Werner, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo e Bruno Dantas.
Presentes, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel e, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Miguel Ângelo Cançado, Diretor-Tesoureiro.
Brasília, 4 de setembro de 2012.
Mariana Silva Campos Dutra
Secretária Processual