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5 de Maio de 2024

Caricatura depende de autorização do caricaturado, diz especialista

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
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Para o professor do Mackenzie Campinas Marco Antonio dos Anjos, humor é coisa séria. Tanto que foi a base de sua tese de doutorado, defendida em 2009 pela Universidade de São Paulo, onde fez todo seu percurso acadêmico.

Entrevista na íntegra

Na tese, que analisa o humor sob o ponto de vista do Direito de Autor e da Personalidade, Marco Antonio aponta para as dificuldades que a Justiça enfrenta ao lidar com o tema. Segundo ele, no âmbido do Direito, falta um tratamento uniforme para a questão, dada a escassez de estudos sobre o humor.

Em entrevista à ConJur, ele contou detalhes de sua tese e de suas ideias. Ele defende, por exemplo, que caricaturas só poderiam ser publicadas com o direito do caricaturado, e aponta para contradições relativas à liberdade para a paródia humorística e as restrições à paródia séria.

A questão ganhou relevância nos últimos meses, já que casos envolvendo humoristas tiveram forte repercussão na imprensa e na sociedade, como a condenação do comediante Rafinha Bastos por danos morais em processo movido pela cantora Wanessa Camargo; a decisão que considerou legal as paródias da Rede Record em relação a apresentadores e programas da Globo; e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, nas eleições de 2010, liberou fazer humor com candidatos.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caricatura-depende-de-autorizacao-do-caricaturado-diz-especialista/100055038
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