jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Cármen Lúcia suspende decisão que permitia desconto sindical em folha de pagamento

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos
35
2
6
Salvar


Cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não a assembleia de classe. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização.

O argumento do tribunal regional foi de que a assembleia geral supriria a necessidade de autorização prévia do empregado.

Na liminar, a ministra considera que o entendimento de que a assembleia geral "preenche os requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento" diverge do que a Corte fixou na ADI 5.794, que declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

No caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Caxias do Sul ajuizou ação civil pública contra a empresa, pedindo que o reconhecimento da obrigação de recolher a contribuição sindical. O pedido foi negado pela primeira instância. Ao analisar o recurso, porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgou procedente.

A reclamação no STF foi ajuizada no último dia 20 de maio. A empresa, representada pela advogada Renata Ruaro De Meneghi Meneguzzi, sustentou que a medida descumpriu a decisão do Supremo.

A empresa alegou que o STF entendeu pela constitucionalidade da Lei 13.467/17, "que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical -, a autorização deve ser individual e expressa".

Rcl 34.889

(Fonte: STF)


📰 Veja também:

Manual Prático Processo Civil 2019 - vem, de forma inovadora, objetiva e prática trazer aos advogados o auxílio necessário para os atuantes na esfera cível

Coletânea Prática Previdenciária de Sucesso - Traz diversas soluções fundamentadas na lei e outras normas para os principais problemas enfrentados no dia a dia da advocacia previdenciária

O MATERIAL COMPLETO PARA CORREÇÃO DO FGTS possui modelos completos e atualizados de petições iniciais, recursos e decisões judiciais

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores549
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações925
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carmen-lucia-suspende-decisao-que-permitia-desconto-sindical-em-folha-de-pagamento/714704915
Fale agora com um advogado online