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29 de Maio de 2024

Cármen suspende decisão e libera propaganda sobre Reforma da Previdência

Publicado por Consultor Jurídico
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Liminares não podem proibir propagandas do governo, pois apenas a análise de mérito permite concluir falta de caráter informativo, educativo e de orientação nesse tipo de comunicação. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao derrubar decisão que proibia a veiculação de campanha sobre a Reforma da Previdência.

A ministra atendeu pedido da União contra liminar proferida por uma juíza federal em Porto Alegre e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo a decisão de primeiro grau, “parece destoar das regras democráticas (...) que...

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