Cármen suspende norma que permitia planos de saúde cobrarem 40% por serviços
A presidente do STF deu liminar em ação apresentada pela OAB
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de plantão neste recesso, atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e suspendeu a Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabeleceu novas regras para coparticipação e franquia em planos de saúde, a partir de 28 de dezembro próximo. Nessa coparticipação, o paciente passaria a arcar com parte de consultas e exames, chegando a pagar até a 40% do valor dos atendimentos. (Leia a íntegra da decisão)
A decisão cautelar de Cármen Lúcia foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 532), protocolada na última sexta-feira (13/7), na qual a OAB sustenta que – além de a ANS não ter competência para baixar uma resolução sobre matéria que só poderia ser regulamentada por lei – “põe-se em risco o acesso e a manutenção de milhares de beneficiários dos planos privados de assistência à saúde no país, visto que as novas regras sobrecarregarão os parcos rendimentos e afetarão o orçamento doméstico de milhares de famílias”.