jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Carnaval: Cantada é crime de importunação sexual?

Lei 13.718/18

Publicado por Gabriela Andrade
há 4 anos
11
0
7
Salvar

Muitos foliões consideram esta época do ano mais permissiva para determinados comportamentos, principalmente no que se refere ao clima de azaração. Na arte da conquista, estão as famosas cantadas. Mas, será que elas se encaixam no crime de importunação sexual?

Para Fernanda Maria Alves Gomes, mestre em Direito pela UFPE, não. De acordo com a professora, a mera cantada, desacompanhada de ato libidinoso, não caracteriza o crime de importunação sexual. "Para sua tipificação exige-se a prática de ato libidinoso contra alguém, o que não ocorrerá na simples cantada por mais agressiva ou chula que seja", explica.

O promotor de Justiça aposentado/SP e mestre em Direito Público, Eudes Quintino de Oliveira Júnior, também avalia a questão. Ele explica que a lei erigiu a dignidade sexual com um valor relevante da pessoa e, nesta área protetiva, deferiu a ela a tutela específica garantindo-lhe instrumentos legais para fazer valer o seu direito.

Eudes Quintino esclarece que uma "cantada", que tem como vítima o homem ou a mulher, desde que contenha os elementos de seriedade e que possam provocar a perturbação e o transtorno da pessoa a quem foi direcionada, compreende a prática do crime de importunação sexual.

A lei traz o conceito de ato libidinoso, mas, afinal, o que seria isto? Eudes elucida que, quando a norma fala deste tipo de ato, ela pretende traduzir a intenção do agente em querer satisfazer sua libido, valendo-se, para tanto, de toques corporais em partes íntimas do corpo humano, sem, no entanto, consumar o ato sexual.

O criminalista Luiz Augusto Filizzola D'Urso, professor da FMU, alerta ainda que "mesmo que estas cantadas não configurem o crime de importunação sexual, dependendo de seu teor, o indivíduo pode estar cometendo crime, sim. Por exemplo, o crime de injúria e o crime de difamação, caso a cantada ofensiva seja dita em voz alta e na presença de outras pessoas".


Bibliografia: https://www.migalhas.com.br/quentes/296983/carnaval-cantadaecrime-de-importunacao-sexual

  • Sobre o autorGabriela Andrade, Pós-Graduanda em Direito Constitucional e Tributário.
  • Publicações5
  • Seguidores9
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1485
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carnaval-cantada-e-crime-de-importunacao-sexual/804468244
Fale agora com um advogado online