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3 de Maio de 2024

Cartório de imóveis é obrigado a registrar terrenos de marinha

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A AGU assegu (Advocacia-Geral da União) rou, na 3ª Vara Federal da Paraíba, que um cartório de imóveis do estado realize o registro de Terreno de Marinha, cuja condição tenha sido certificada pela SPU .

A m (Superintendência do Patrimônio da União) ulta diária imposta pelo juízo para cada negativa de averbação deste tipo é de R$ 50 mil, segundo a sentença. Terreno de Marinha é faixa da costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir da área atingida pela maré alta.

No caso, a alegação do cartório era a de que a demarcação havia sido efetivada sem que os ocupantes da área fossem previamente comunicados.

Entretanto, a Procuradoria da União argumentou que a serventia não poderia negar reconhecimento ao domínio da União sobre os bens imóveis integrantes de seu patrimônio, como os terrenos de Marinha. Os advogados sustentaram que o Decreto-Lei 9.760/46 estabeleceu a SPU como instituição competente para realizar a demarcação.

A Procuradoria defendeu, também, que o indeferimento do cartório causaria prejuízo aos cofres públicos no que diz respeito ao não recolhimento das receitas patrimoniais devidas pela utilização dos novos imóveis identificados como de Marinha. Por fim, os advogados destacaram que o registro resguarda os direitos de terceiros interessados na aquisição desses bens, hoje são catalogados como pertencentes à União.

A Justiça Federal acolheu os argumentos e proibiu o cartório de negar validade à demarcação do terreno efetivada pela União. Com informações da AGU.

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