Cartórios devem informar óbitos à Previdência
Neste mês, os oito mil cartórios de registro civil informarão os óbitos do mês anterior (maio) à Previdência Social por meio eletrônico: Internet, disquete ou transmissão eletrônica de arquivo. A responsabilidade de comunicar o óbito ao INSS é do cartório. "Não queremos que permaneçam como vivas pessoas falecidas e, muito menos, que pessoas mortas sejam consideradas vivas”, explica José Cechino, secretário executivo do Ministério da Previdência Social. O cartório que não informar o óbito à Previdência Social está sujeito a multas. A cada mês, cinco mil benefícios, como aposentadorias e pensões, são cancelados depois de informados os óbitos. Para o uso da Internet, o cartório deve fazer um cadastramento prévio na Previdência Social pelo seguinte endereço: sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Cadastrado, o cartório terá acesso automático ao Sisobinet, disponível na página eletrônica do Ministério: www.previdenciasocial.gov.br. O Ministério da Previdência eviou aos cartórios CDs-ROM com aplicativos. Os cartórios, por sua vez, instalam o programa e, depois de preencherem os formulários com os óbitos, copiam os dados para os disquetes, que devem ser entregues às gerências executivas da Previdência Social da região em que está localizado o cartório. A nova forma de comunicação faz parte do Sistema Informatizado de Controle de Óbito (Sisobi), administrado pelo Ministério da Previdência Social. Os cartórios sem acesso aos meios eletrônicos poderão, excepcionalmente, utilizar o formulário impresso (papel) para cadastramento de óbito e enviá-lo à Gerência Executiva do INSS de sua região até o mês de janeiro de 2002 (competência dezembro de 2001). Mais informações podem ser solicitadas por e-mail para o endereço sisobi@df.previdenciasocial.gov.br.