jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024

Cartórios deverão comunicar à Fazenda-SP operações de compra e venda de veículos

0
0
0
Salvar

O governo paulista adotou uma medida que facilitará a vida dos donos de veículos quando houver a transferência entre particulares. A nova regra entrará em vigor em 24 de julho deste ano.

Segundo o decreto nº 60.489, publicado no último sábado, dia 24, os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda as transferências de veículos entre particulares.

O decreto estabelece que os notários terão de enviar à Fazenda paulista os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo, além de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas, conforme determinado pela legislação de trânsito.

As informações devem ser transmitidas em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S) pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios.

Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A Fazenda enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao Detran, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.

O decreto concede 60 dias para que os cartórios possam se adequar à norma. Não poderão ser cobrados emolumentos adicionais aos atuais para o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRV.

Os cartórios deverão informar à Fazenda a formalização da venda na data do reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. No entanto, se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados. O notário terá também a opção de envio das informações e da cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa do fisco paulista.

Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço eletrônico www.detran.sp.gov.br

A Fazenda e o Detran poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do decreto.

  • Publicações9072
  • Seguidores220
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorios-deverao-comunicar-a-fazenda-sp-operacoes-de-compra-e-venda-de-veiculos/121859301
Fale agora com um advogado online