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17 de Junho de 2024

Cartórios e concessionárias estão proibidos de aceitar procurações e mandados em transferência de veículos

Publicado por Justilex
há 18 anos
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O Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, proibiu todos os cartórios extrajudiciais e concessionárias de veículos do Distrito Federal de aceitarem procurações ou mandados que confiram direitos de proprietário de veículo a quem não é dono. De acordo com o juiz, a feitura de mandados entre particulares que visem transferir o ágio de veículo é ilícita, bem como o ato de revenda de automóveis que aceita, por procuração, outro veículo como parte no pagamento, com violação expressa do art. 129 , item da LRP . A decisão foi tomada tendo em vista o grande número de pessoas que utilizavam as procurações para suprir a alteração de titularidade no DETRAN e o registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos. Como esse método não garante a transferência do veículo, muitos compradores e vendedores acabavam prejudicados, em face de multas que continuavam chegando à residência do real proprietário, mesmo depois do veículo vendido. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o juiz também determinou às concessionárias e revendedoras de veículos que não aceitem outro veiculo por procuração ou mandado como parte do pagamento. A decisão abre exceção somente para as procurações aprovadas diretamente, pela financeira ou concessionária, para o real comprador do veiculo. O descumprimento da ordem judicial acarretará em uma multa diária de R$ 30.000,00. Nº do processo:17058-0 / 2006

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