Cartórios podem coibir a prática de abusos contra pessoas idosas.
Foi editado na última segunda (22) a recomendação nº 46/2020 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, autorizando os Cartórios a realizarem denúncias para o Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal do Idoso e a Polícia Militar sobre qualquer ato de violência patrimonial e financeira contra pessoa idosa.
As medidas a serem tomadas se enquadram nos casos de: antecipação de herança, movimentação indevida de conta bancária, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos, exploração ilegal de recursos financeiros sem o consentimento do idoso.
Importante destacar que a recomendação em análise possui um prazo de validade até 31/12/2020, podendo ser prorrogado ou reduzido de acordo com o momento excepcional.
Posso afirmar que é uma ótima medida que poderá coibir a violência contra o patrimônio do idoso, haja vista o período em que vivemos, bem como a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa.
Fonte: CNJ