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7 de Maio de 2024

CAS aprova aposentadoria especial para condutor de ambulância

Publicado por Senado
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei do Senado 349/2017, que concede aposentadoria especial aos condutores de ambulância. Oriundo de uma Sugestão Legislativa acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto segue para análise em Plenário.

A proposta traz como justificativa a necessidade de tutelar a saúde desses trabalhadores que ficam em contato permanente com agentes nocivos à saúde, tais como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de portadores de doenças infectocontagiosas (brucelose e tuberculose, por exemplo).

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), acatou emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR) para substituir a expressão “motoristas de ambulância” por “condutores de ambulância”. Paim considera que a proposta merece ser aprovada, porque a Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social assegura que o trabalhador terá direito à aposentadoria especial quando laborar em condições nocivas à sua saúde ou integridade física. E os condutores de ambulância, segundo o relator, preenchem as duas condições.

- Esses profissionais dedicam sua vida a atuar nesta área perigosa, penosa e insalubre, e podem ter assegurado o direito à aposentadoria especial como têm todos aqueles que atuam em áreas semelhantes – defendeu Paim.

O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) destacou ainda o estresse diário da profissão de condutor de ambulância, não apenas por conduzirem um automóvel, mas sobretudo por ser um veículo em que a velocidade significa a garantia da vida do paciente.

O senador Jorge Viana (PT-AC) acrescentou que motorista é o tipo de profissão em que a pessoa passa 30 ou 40 anos exercendo o mesmo ofício. No caso de ambulâncias, observou, todo esse período é marcado por muito estresse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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