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3 de Maio de 2024

Casa construída no terreno de terceiros

Como fazer em caso de Divórcio

Publicado por NATÁLIA GOULART
há 3 anos
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  Primeiramente, este imóvel está em nome de terceiro. Então, o bem NÃO integrará a partilha no divórcio.

  A medida cabível será uma AÇÃO INDENIZATÓRIA. Por meio desta ação você cobrará pelas benfeitorias realizadas no imóvel.

  A depender do regime de bens, mesmo que a construção tenha sido feita pelo outro cônjuge, você terá direito à parte devida sobre o que foi construído durante a união.

  Se você vive uma situação como esta, procure REGULARIZAR ou se RESGUARDAR por meio de um contrato com o proprietário do imóvel, o sogro (a).

  É indispensável que procure um advogado de sua confiança e se possível especialista na área, para que assim busque a melhor solução para o seu caso.

  Te convido a me seguir nas redes sociais, onde compartilho mais sobre o meu trabalho e rotina, e o seu feedback é muito importante!


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  • Sobre o autorUma Familiarista que busca a melhor solução para o seu conflito.
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