jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

CASA DE REPOUSO É RESPONSABILIZADA POR NEGLIGENCIAR ATENDIMENTO À IDOSO

há 8 anos
0
0
0
Salvar
Uma casa de repouso foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 10,6 mil por danos materiais em razão do atendimento inadequado prestado a paciente idoso, que teve quadro de saúde agravado e faleceu. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

A autora da ação afirmou que deixou o tio – com saúde frágil e dificuldades de locomoção – sob os cuidados da ré e que a casa de repouso não teria destinado ao paciente o atendimento necessário, apesar de informada sobre as condições de saúde quando o admitiu. Meses depois, o idoso precisou ser internado às pressas com quadro de desidratação, pneumonia, escaras infectadas, infecção no trato urinário e insuficiência renal crônica. O laudo pericial concluiu que os cuidados na clínica foram insatisfatórios, o que piorou o estado de saúde do paciente.

A relatora do recurso, desembargadora Mary Grün, afirmou que há nexo causal entre o dano e a conduta da empresa, e que a morte do ente querido certamente é capaz de causar dano moral ao parente, principalmente para aquele que contratou o serviço. “O quantum indenizatório de R$ 30 mil não se mostra exorbitante por se tratar de grave consequência (falecimento) advinda da conduta, já estando no valor ponderado que a apelante é instituição de pequeno a médio porte”, concluiu. O valor de restituição da internação na clínica será corrigido e acrescido de juros moratórios.

Os desembargadores Rômolo Russo e Luiz Antonio Costa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

Apelação nº 0067000-91.2012.8.26.0100

Processo: Tribunal de Justiça de São Paulo









  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações216
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casa-de-repouso-e-responsabilizada-por-negligenciar-atendimento-a-idoso/366410614
Fale agora com um advogado online