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29 de Maio de 2024

Casais aguardam decisão para oficializar união em cartórios de Alagoas

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Levantando bandeira do casamento homoafetivo, Grupo Gay de Alagoas realiza parada gay na orla de Maceió neste domingo.

Falta pouco para que todos os alagoanos e todas as alagoanas tenham o direito de constituir família. Ao menos aqueles que, por quererem casar com alguém do mesmo sexo, enfrentam atualmente impedimento e uma série de imbróglios com a Justiça, limitando-se à união estável. O Grupo Gay de Alagoas (GGAL), que neste domingo (13) levanta a bandeira durante a Parada Gay na orla da Pajuçara, contabiliza que pelo menos 30 casais aguardam os trâmites legais para terem acesso ao esperado � sim� e aos direitos que vêm com a habilitação da união em cartórios.

No que depende dos próprios cartórios e da comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o casamento é uma habilitação prestes a ser oficializada. "Nós já temos casais homoafetivos que estão procurando os cartórios e se habilitando a fim de celebrarem civilmente suas uniões. A Corregedoria Geral de Justiça está preparando o provimento que deve uniformizar o recebimento desses requerimentos pelos cartórios do Estado", explicou a presidente da Comissão, advogada Emanoella Remígio.

Essa iminência da oficialização só foi permitida após a vitória do maior obstáculo, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo as Uniões Homoafetivas enquanto entidades familiares. Segundo a advogada, a decisão - que teve como base o artigo 226, referente à família enquanto base da sociedade sob proteção do Estado - ocorreu no dia 5 de maio deste ano, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da ADPF 132, tratando da equiparação da união homossexual com a união estável.

"Pela proteção da dignidade da pessoa humana, nenhuma pessoa pode sofrer discriminação em razão da sua orientação sexual - que é direito constitucional do sujeito. A liberdade de constituir família é igualmente direito constitucional de toda pessoa, assim a norma deve proteger todas as formas de família, sejam elas constituídas pelo par heteroafetivo, pelo par homoafetivo, pela família monoparental, ou qualquer outro arranjo possível", explicou.

Segundo a advogada, há interesse claro por parte dos cartórios na uniformização do procedimento, já que prestarão ainda mais um serviço à sociedade. Ainda para Remígio, a partir do momento em que a união homoafetiva for reconhecida enquanto entidade familiar por meio do casamento nos Tribunais Superiores, a procura dos cidadãos por esse serviço também tende a aumentar.

O presidente do GGAL, Nildo Correia, confirma que há 30 casais que já esperam, com o casamento, a abrangência de 78 direitos que não são contemplados com a união estável. "Entre eles, há reconhecimento para partilhas de bens, direitos conjugados, seguros de vida, além de poder juntar os salários para o Imposto de Renda e facilitar a adoção", esclareceu. A advogada reforçou: "o casamento produz efeitos jurídicos maiores do que a União Estável. Vale dizer que os dois são formas de família, mas com direito equiparados. Por exemplo, o cônjuge é herdeiro legítimo na relação sucessória, enquanto companheiro - no caso da união estável - não é.

Dois pais ou duas mães: adoção já é possível com União Estável

Se não é novidade que a adoção unilateral não mais depende do estado civil de quem adota, a permissão para adoção enquanto casal também já se estende à união estável, de acordo com a advogada."A partir do reconhecimento da União Homoafetiva como entidade familiar, na qualidade de União Estável, já é possível o requerimento do par se habilitando para a adoção", esclareceu Emanoella Remígio."No que diz respeito à adoção conjunta (feita por duas pessoas) o requisito do Estatuto da Criança e do Adolescente é que os sujeitos sejam casados ou vivam em união estável".

Coordenadora do núcleo de filiação do Tribunal de Justiça, a juíza Ana Florinda reforçou que não há nenhuma restrição à adoção, em casos de união estável, a casais compostos por dois homens ou duas mulheres." Quando se trata de união estável, seja homossexual ou heterossexual, os direitos são os mesmos e são analisados, da mesma forma, todo o contexto daquele casal, sob o ponto de vista das condições de criar uma criança ".

De acordo com a magistrada, em suas experiências de determinar ou não a adoção, Ana Florinda disse ter analisado que a maior dificuldade está em encontrar um vínculo que os coloquem, enquanto casal, com união sólida o suficiente para criar uma criança.

"Entre mulheres, é mais fácil encontrar esse costume de morarem juntas e dividirem suas vidas. Quando se trata de dois homens, vemos que, mesmo considerando-se em união estável, eles são muito independentes individualmente: moram em casas separadas, têm contas separadas, planos de saúde particulares. Toda essa individualidade dificulta a nossa busca por um vínculo maior que os coloque enquanto uma entidade familiar, que é o que a criança, que já tem um histórico de abandono, mais precisa", afirma.

Para a coordenadora do núcleo, a prioridade maior é a constatação de que aquele casal tem todas as condições afetivas, psicológicas e financeiras de cuidar de um filho."Antes era comum considerar que aquela criança viria para completar a família, como se a Justiça estivesse a procura de um filho para aqueles pais. Após o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), a visão foi invertida: agora a procura é para os pais que dêem uma família àquela criança. O foco é a criança".

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