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4 de Maio de 2024

Casamento de 1 ano entre homem de 89 e mulher de 35 não prova fraude previdenciária

Publicado por Consultor Jurídico
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A diferença de idade entre cônjuges e a breve duração do matrimônio não são motivos suficientes para caracterizar simulação de casamento e derrubar pensão por morte. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau que garantiu o benefício previdenciário deixado por um homem de 89 anos para uma mulher de 35.

Segundo os autos, a mulher trabalhava na residência do homem como empregada doméstica, mas os laços se estreitaram e o casa...

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