Casamento e União Estável - Não existe mais diferença para fins sucessórios
STF e STJ alinharam entendimento de que não se pode fazer diferença entre Casamento e União Estável para fins de herança
Publicado por Alexandre Akabochi
há 7 anos
O artigo 1.790 do Código Civil apresenta diferenciação entre a Sucessão em relação ao Companheiro ou Companheira e em relação a quem é Casado, em especial quando se concorre com filhos apenas do Companheiro falecido.
O STF, em maio de 2017, julgou o presente dispositivo legal Inconstitucional através do RE 878694 .
Agora, o STJ, através do REsp 1.332.773, adotou a mesma linha do Supremo Tribunal Federal, igualando-se a União Estável ao Casamento, inclusive para fins sucessórios.
O acórdão ainda não foi publicado, mas merece destaque pela importância do tema e repercussão na seara do Direito das Sucessões.