jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Casas Bahia pagará R$ 500 mil por descumprimento de acordo; rede não poderá adotar esquema de contratação autônoma

0
0
3
Salvar

A Justiça do Trabalho de Piracicaba homologou acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a gigante do varejo Casas Bahia, no qual a empresa concordou em destinar o valor líquido de R$ 500 mil a instituições de caridade dos municípios de Jundiaí e São Caetano do Sul, indicadas pelo MPT. Além disso, a empresa não poderá contratar montadores de móveis de maneira autônoma em quaisquer filiais do Brasil.

A conciliação deriva de uma execução judicial referente a um acordo anterior, descumprido pela empresa. A rede Casas Bahia havia se comprometido a contratar montadores de móveis apenas mediante reconhecimento de vínculo empregatício formal.

A empresa é alvo de investigações do MPT desde 2004, quando foram constatadas diversas irregularidades acerca do tema, o que ensejou, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública pedindo o ajustamento de conduta da empresa.

O descumprimento das obrigações assumidas perante a Justiça do Trabalho acarretará multa no valor de R$ 20 mil por empregado não registrado. Foi fixada multa de 50% pelo inadimplemento ou atraso do pagamento da doação estipulada.

HISTÓRICO - O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba após o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa e um montador de móveis autônomo, sentenciado em reclamação trabalhista.

O MPT instaurou inquérito civil público para investigar o modus operandi da função de montador de móveis e se esta estaria relacionada à atividade prestada com exclusividade para a rede varejista. Depoimentos tomados pelo procurador oficiante evidenciaram que todas as lojas da empresa Casas Bahia, no estado e fora do estado, trabalham em um sistema de cadastramento de montadores, os quais realizam montagens mediante remuneração paga pela própria loja.

Os depoentes afirmaram que o sistema de funcionamento implementado pela direção quanto à montagem de móveis é de não registrar os responsáveis pela atividade em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sejam prestadores exclusivos, trabalhem com as próprias ferramentas, mantenham ajudantes e ainda cumpram jornada alguns chegam às lojas bem cedo.

Em diligência, o MPT ouviu diversos montadores de móveis e o encarregado do depósito central, juntando evidências que comprovaram a relação de emprego entre os funcionários "autônomos" e a empresa. O responsável pelo setor disse que todas as lojas utilizam da mesma forma de condução dos serviços: o valor da montagem vem embutido no preço da venda e os montadores são vinculados à chefes que distribuem ordens de serviço. Eles recebem remuneração por produção e usam crachá e uniforme fornecidos pela Casas Bahia, além de receberem advertências e ficarem sujeitos a dispensa.

Após a recusa da empresa em firmar um acordo extrajudicial, o MPT ajuizou ação civil pública, pedindo a adequação da conduta da empregadora mediante a declaração do vínculo empregatício com os montadores.

1º ACORDO antes que se julgasse o mérito da ação, o juízo designou audiência de conciliação para formular um acordo, que foi aceito pelas partes. A empresa Casas Bahia reconheceu os pedidos formulados pelo Ministério Público e comprometeu-se a não mais contratar montadores de móveis de forma autônoma, mas apenas por meio de contratação formal.

Ainda se comprometeu a estabelecer um cronograma para registrar todos aqueles que já exerciam a atividade no momento do acordo. Cada item descumprido pela rede implicaria em multa diária no importe de R$ 20 mil.

DESCUMPRIMENTO a procuradora Cláudia Marques de Oliveira oficiou a fiscalização do Trabalho para que fosse verificado o cumprimento da determinação judicial. O relatório fiscal emitido pelos auditores das Gerências Regionais do Trabalho (GRT) em Goiás, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina apontaram para a continuidade das irregularidades.

A GRT em Caxias do Sul, em auditoria realizada na filial da empresa daquela cidade, constatou a falta de registro em CTPS de um empregado que executa a atividade de auxiliar de montagem. A Regional de Novo Hamburgo também apontou o descumprimento do acordo, ao apurar que "não há registro de montadores de móveis na filial (...)". Em Goiás, a fiscalização atingiu duas filiais da rede, uma em Goiânia e outra em Aparecida de Goiânia. Os auditores atestaram que "não existem empregados contratados na função de montador de móveis", e que "a montagem é feita por terceirizado, contratado pelo depósito".

Em Santa Catarina, a GRT constatou uma volumosa quantidade de dispensas de montadores de móveis e artefatos de madeira ao longo do ano, conforme atestado em relatório. A fiscalização verificou que a rede varejista efetuou a operação de dispensa para mascarar a prática irregular de contratação sem vínculo formal.

A constatação de descumprimento de determinação da Justiça ensejou a execução judicial do acordo. A empresa Casas Bahia, então, mostrou-se favorável a uma nova conciliação para pôr fim à ação de execução, que resultou no acordo no valor de R$ 500 mil.

  • Publicações1259
  • Seguidores43
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2926
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casas-bahia-pagara-r-500-mil-por-descumprimento-de-acordo-rede-nao-podera-adotar-esquema-de-contratacao-autonoma/1084816
Fale agora com um advogado online