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4 de Maio de 2024

Caso Celobar: diretores do laboratório fabricante do medicamento são condenados

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A Justiça do Rio condenou na última segunda-feira (dia 26 de janeiro) os responsáveis pela fabricação e comercialização do contraste radiológico Celobar, que causou a morte de nove pessoas em vários Estados do Brasil em 2003. O diretor-presidente do Laboratório Enila, Márcio D'Icahahy Câmara Lima, recebeu a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e o químico Antônio Carlos Fonseca da Silva foi condenado a 22 anos de reclusão, também em regime inicial fechado. A decisão é do juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital. "Tratando-se de delito hediondo, ambos iniciarão o cumprimento da pena carcerária no regime mais severo", escreveu o juiz na sentença.

Na mesma decisão ele absolveu, por insuficiência de provas, os demais denunciados, o químico Vagner Teixeira Alves, gerente de produção do laboratório; e a farmacêutica Márcia Andréa de Souza Almeida Fernandes.

O laboratório realizou, sem o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), experimentos com o carbonato de bário, produto impróprio para o uso humano, paratransformá-lo em sulfato de bário, produto elaborado com finalidades profiláticas e curativas,a fim defabricar o medicamento Celobar suspensão oral. O experimento tinha como objetivo baratear e reduzir as despesas, uma vez que o sulfato de bário era importado da Alemanha com custos elevados.

"É evidente que o objetivo da obtenção do sulfato de bário era realmente o produto Celobar, o que, como já visto, representaria uma economia de quase 45% para os cofres da empresa. E o primeiro interessado nesta economia era, logicamente, o seu presidente" , afirmou o juiz Le Cocq. Quanto ao réu Antonio Carlos, que liberou o lote contaminado para o mercado, o juiz disse que ele "agiu com consciência e vontade, tanto quanto fabricou o medicamento corrompido (estragado, infectado, desnaturado), como no momento em que decidiu entregá-lo a consumo".

Os réus ainda foram condenados a pagar, respectivamente, 10 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, e 20 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos.

A primeira vítima do medicamento foi Ricardo Diomedes, que faleceu no dia 22 de maio de 2003, em Nilópolis, no Rio. No dia 21 de maio de 2003, ele foi submetido a um exame radiológico de esôfago, hiato, estômago e duodeno numa clínica em Nova Iguaçu, onde foram utilizados 50 ml do contraste Celobar. Horas depois, a vítima passou a ter vômitos, diarréia, dores abdominais e fraqueza no corpo, vindo a falecer no dia seguinte. Exame pericial constatou que a causa da morte foi intoxicação exógena por bário. As outras vítimas do contraste foram José Ferreira Rodrigues, Maria Percídia Gomes de Morais, Adélia Gonçalves Queiroz, Rejane Lapolli Azevedo Ferreira, José Pedro Mateus, Antonio de Oliveira e Silva, Otávio Gonçalves de Lima e Nivaldo Francisco Belchior.

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