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2 de Maio de 2024

Caso de Lula: entenda a condenação

Publicado por Brenda Licia
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No dia 12 de julho de 2017, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo juiz federal da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR Sérgio Moro, responsável pelos julgamentos de primeira instância dos crimes na Operação Lava Jato. O ex-presidente foi acusado de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá, como propina paga pela empreiteira OAS em troca de benefícios em obras da Petrobras.

A sentença do juiz Sérgio Moro, que foi a primeira contra o petista no âmbito da Lava Jato, permite que o ex-presidente recorra em liberdade das penas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula só começará a cumprir a pena se a segunda instância ratificar a decisão.

Na sentença, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina que se referia à transmissão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.

“Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS”, escreveu o juiz Sérgio Moro.

Entre as provas materiais listadas pelo magistrado, destacam-se: documentos apreendidos na casa de Lula sobre o triplex, na sede da cooperativa Bancoop e na OAS; notas fiscais da OAS e outras empresas contendo itens da reforma do imóvel; extensivas reformas do apartamento; mensagens de celular entre membros da OAS; depoimentos dos envolvidos, contradições de Lula em interrogatórios, entre outras evidências.

Dentre as acusações, Lula foi condenado nos processos do triplex, no processo das reformas do imóvel, absolvido no custeio da guarda do acervo e condenado a pagar uma multa equivalente a R$ 670 mil.

A denúncia havia sido realizada em setembro de 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual afirmava que o ex-presidente havia recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010.

“Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença. Dessa forma, o magistrado relata que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina, com a absolvição no caso de armazenamento.

Por que Lula não foi preso?

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as penas determinadas pela Justiça de primeiro grau só podem ser executadas, ou seja, o condenado só pode ser preso, a partir da confirmação da condenação na alçada judicial superior. Dessa forma, como Sérgio Moro é juiz de primeira instância, Lula só poderia ser preso a partir da evidência da condenação vinda de um tribunal superior à vara do juiz Sérgio Moro, que nesse caso equivale a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta por desembargadores.

O tribunal leva, em média, cerca de um ano e meio para analisar as sentenças de Moro, de acordo com as expectativas do CNJ. Além da determinação do STF, Lula não será encarcerado porque, ao condená-lo, Moro decidiu não decretar sua prisão preventiva.

Lula poderá se eleger em 2018?

Depende, se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre o risco de ter o registro de candidatura negado. Porém se o processo só for julgado após o prazo para registro de candidaturas, Lula tanto poderá ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”, explica Pedro Horta, especialista em direito eleitoral. Em caso da condenação ocorrer após a diplomação, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo.

Autor (a): Brenda Licia

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