Caso Donadon revela desrespeito à Justiça brasileira
Que existe um notório descompasso entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário no Brasil não se discute. De fato, o processo recente de ampliação de direitos, operado sobretudo pela Constituição de 1988, tem permitido que juízes decidam sobre temas que até pouco tempo atrás era do domínio exclusivo dos demais poderes, num juízo de discricionariedade pura do administrador público que atualmente está em profunda crise com a denominada judicialização da política.
No âmbito do STF essas tensões ficam ainda mais evidentes, já que esse é o guardião da Constituição e emergem inúmeras discussões acerca das possibilidades e limites do controle judicial de políticas públicas. Mas, segundo o modelo constitucional brasileiro, a essa Corte não cabe somente apreciar matérias que envolvam discussões estritamente constitucionais: o Supremo tem também competência em matéria penal, tanto originária quanto recursal.
Num país em que a corrupção é fenômeno entranhado na vida política, inclusive nos mais altos cargos do governo federal, não é de se estranhar que o Supremo enfrente colisões, sejam políticas, sejam jurídicas, com membros do Poder Legislativo também em matéria penal. O famigerado mensalão é o melhor exemplo disso.
Contudo, na última semana o caso, também de natureza penal, que colocou em evidência a tensa relação entre os dois poderes, que a princípio era de impacto social bem menor mesmo se tratando da primeira execução de pena de parlamentar em exercício determinada pelo Supremo , muito embora pudesse configurar uma antecipação daquilo que o Congresso poderia também fazer no caso dos mensaleiros: o deputado federal Donadon, sem-partido RO, já cumprindo pena pela condenação excelsa, teve mantido seu mandato como de...
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