jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Caso dos taxistas: MPT pede aplicação das penas de litigância de má-fé à EPTC e ao Município de Porto Alegre e apuração do crime de improbidade

0
0
0
Salvar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou, hoje (25/3), à desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora da ação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pedido de aplicação das penas de litigância de má-fé à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A (EPTC) e ao Município de Porto Alegre. Foi também requerida a expedição de ofício ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e ao Ministério Público Federal (MPF) com a remessa de cópia da ação diante da possível prática de crime de improbidade pelos gestores, tanto da EPTC, quanto do Município de Porto Alegre, que resistem insistentemente em cumprir a Constituição Federal e a Lei federal 8987/95, repetindo comportamento, aliás, já apresentado em relação ao transporte coletivo, que somente terá licitação por força de recente decisão judicial.

Retirada do processo da pauta

O MPT foi surpreendido com o pedido de retirada da ação da pauta de julgamento da 1ª Turma do TRT, que apreciaria o recurso interposto contra a decisão da 18ª Vara do Trabalho da Capital, que considerou a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a ação e determinou a sua remessa à Justiça Estadual. O pedido de retirada foi formulado pela EPTC, que também requereu a extinção da ação, invocando a edição de recente lei municipal sobre a matéria. O Município concordou com o pedido da EPTC.

O MPT, por sua vez, se opôs a esta manobra da EPTC e do Município de Porto Alegre, lembrando à desembargadora que a ação civil pública (ACP), que visa regularizar a situação do mercado de trabalho dos taxistas, assegurando-lhes a chance de conseguir permissão para trabalhar, se fundamenta na necessidade de se fazerem cumprir disposições da Constituição Federal e de lei federal, razão pela qual a lei municipal não produz qualquer efeito quanto à situação legal objeto do litígio. Como o propósito dos réus é apenas o de criar obstáculos para o imediato julgamento da ação, houve o pedido de aplicação das penas de litigância de má-fé, associado ao requerimento de imediata reinclusão do feito na pauta.

Sobre o novo episódio, o procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pela ação, diz não compreender o comportamento da Administração Pública, que deveria zelar pelo interesse público, mas age defendendo a continuidade da situação inconstitucional, o que parece evidenciar relações de afinidade dos gestores públicos com os interesses dos ilegais detentores das caducas permissões. Ainda de acordo com o procurador, a licitação é necessária para que todos os profissionais taxistas possam concorrer em condições de igualdade à obtenção de licença para trabalhar, seja sob a forma de permissão, seja como concessão.

Clique aqui para ler a Íntegra da petição dirigida ao TRT.

Publicação no site: 25/3/2014

  • Publicações915
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-dos-taxistas-mpt-pede-aplicacao-das-penas-de-litigancia-de-ma-fe-a-eptc-e-ao-municipio-de-porto-alegre-e-apuracao-do-crime-de-improbidade/114478297
Fale agora com um advogado online