jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Cassado mandato do senador Expedito Junior, de Rondônia

há 16 anos
1
0
0
Salvar

TRE-RO cassou, pela segunda vez, o mandato do senador por abuso de poder econômico e por compra de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou, pela segunda vez, o mandato do senador Expedito Junior (PR) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No julgamento, o TRE acolheu o pedido de cassação entendendo que Expedito Jr., às vésperas das eleições de 2006, foi beneficiado por um esquema de compra de votos sob o pagamento de cem reais para empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda., cujo sócio é seu irmão, Irineu Gonçalves.

A decisão foi proferida no julgamento de ação de investigação judicial eleitoral (Aije nº 3329), ajuizada contra o senador, seus suplentes e Irineu Gonçalves. O julgamento foi ontem, 19 de agosto, e tem efeito imediato.

O procurador regional eleitoral em Rondônia Reginaldo Pereira da Trindade registrou ser este o mais grave esquema de compra de votos do estado e que a alegação da defesa de que não precisavam comprar votos é inócua em face das ações praticadas. O que está em jogo é se compraram, ou não, votos. Se se valeram, ou não, do poder político/econômico para interferir no resultado das eleições, disse.

A decisão, tomada à unanimidade, reconheceu que Expedito Jr. realizou captação ilícita de sufrágio e abusou do poder econômico, incidindo nas sanções do artigo 41-A da Lei nº 9.504 /97 e do artigo 22 da Lei complementar nº 64 /90. Ao final, a Corte Eleitoral decidiu por: cassar o diploma de senador da República de Expedito Gonçalves Ferreira Junior e dos suplentes Elcide Alberto Lanzarin e Jabis Emerick Dutra; torná-los inelegíveis para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição de 2006; e ao pagamento de multa no valor de 40 mil Ufirs por Expedito Jr. e Irineu Gonçalves.

Dentre todos os feitos que tramitavam no TRE-RO a respeito da referida compra de votos, falta apenas o julgamento da Aije nº 3332, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral e que envolve, inclusive, o governador do estado, Ivo Narciso Cassol.

Assessoria da Comunicação Social

Procuradoria da República em Rondônia

Telefone: (69) 3216-0525

E-mail: ascom@prro.mpf.gov.br

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1413
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cassado-mandato-do-senador-expedito-junior-de-rondonia/97503
Fale agora com um advogado online