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15 de Junho de 2024

Categoria profissional é definida pela vinculação ao empregador

Publicado por Consultor Jurídico
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A categoria profissional é definida pela vinculação ao empregador, não pelo tipo de trabalho, atividade que exerce o empregado ou pela exata profissão. Assim entendeu, por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Mossoró (Sindhoteleiros) para ajuizar ação de dissídio coletivo em defesa dos trabalhadores terceirizados da cidade.

O Sindhoteleiros ajuizou dissídio coletivo contra o Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviço (Sindprest) para estabelecer normas coletivas de terceirizados que atuam nas funções de despenseiro, auxiliar de nutrição, merendeiro, camareiro, costureira, passador, garçom, cumim (auxiliar de garçom), copeiro, cozinheiro, auxiliar de cozinha, carregador e trabalhador em lavanderia.

Porém, o Tribunal Regional do Traba...

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