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2 de Maio de 2024

Cautelas do empregador na concessão de férias coletivas

Publicado por Consultor Jurídico
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Não raras vezes, sempre que o final de ano se aproxima há empresas que pensam em conceder férias coletivas a seus empregados; contudo, é necessário que os empresários observem as determinações legais sobre esta modalidade de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de responder pela inobservância.

Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular.

Além disso, poderá o empregador ser obrigado a pagar novamente as férias acrescida do terço constitucional - aos empregados, se assim determinado pela Justiça Especializado do Trabalho.

Com efeito, é muito importante que as regras sejam compreendidas e cumpridas, sendo nossa intenção apresentá-las aos empregadores, de forma bastante sucinta e de fácil compreensão.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente em seus artigos 139 a 141, estabelece as regras cuja observância é exigida para a validade das férias coletivas, as quais em síntese são as seguintes:

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