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2 de Maio de 2024

CCJ aprecia recurso contra decisão de presidente sobre impeachment

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados vota, neste momento, recurso apresentado contra decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, sobre o rito dos pedidos de impeachment da presidente Dilma Roussef.

Em setembro, Cunha interpretou que não cabe a ele, como presidente da Câmara, decidir se o presidente da República reeleito pode ser responsabilizado por atos praticados no mandato anterior. Segundo ele, isso teria que ser decidido pelo Plenário da Câmara.

Cunha também se manifestou sobre a possiblidade de apresentação de recursos contra decisões que rejeitem a abertura de processo de impeachment por crime de responsabilidade do presidente da República. Segundo o presidente da Câmara, o recurso precisaria, para ser aprovado, da maioria simples dos votos dos deputados em Plenário.

O recurso em análise pela CCJ foi apresentado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Também apresentou recurso contra a decisão de Cunha o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Damous pediu a retirada de pauta do recurso, já que o caso está sob análise do Supremo Tribunal Federal.

Damous contesta o uso do Regimento Interno da Câmara para amparar a decisão do presidente da Casa em vez da Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade. Ele afirma que recursos contra o indeferimento de pedido de abertura de processo de impeachment teriam que ser aprovados por 2/3 dos deputados – e não maioria simples. Argumenta, ainda, que pedido rejeitado não pode ser emendado depois.

O relator do recurso de Damous é o deputado Felipe Maia (DEM-RN), que deu parecer contrário ao pedido. “O recorrente se insurge contra a possibilidade de aditamento ou emendamento da denúncia, no curso de um processo de impeachment, a fim de sanar eventual vício ou ausência de requisitos legais. Ora, a decisão proferida não incidiu sobre essa questão específica”, disse Maia.

“O recurso ainda se insurge contra a possibilidade de o Presidente da República ser responsabilizado em processo de impeachment por atos cometidos em mandato anterior. Ora, na decisão questionada, o Presidente da Casa declinou opinar sobre o cabimento de denúncia relativa a atos praticados pela Presidente da República em mandato anterior”, completou.

Depois da decisão de Cunha, o Supremo Tribunal Federal concedeu duas liminares em que afirma que a decisão sobre aceitar ou não pedido de abertura de processo de impeachment é do presidente da Câmara e pediu a suspensão de ritos que impliquem em recurso em Plenário.

A reunião da CCJ acontece no Plenário 1.

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