jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

CCJ aprova tipificação do crime de fabricar arma sem autorização

Publicado por Câmara dos Deputados
há 15 anos
1
0
0
Salvar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) proposta que tipifica o crime de fabricar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Carlos Willian (PTC-MG) ao Projeto de Lei 7349/06 , do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ).

O projeto original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2848 /40) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 /03), mas o relator optou apenas por incluir o crime no artigo 17 do Estatuto.

Explosivos

O projeto original também previa a supressão do artigo 253 do Código Penal , que é o de fabricar, fornecer, adquirir possuir ou transportar explosivos ou gás tóxico ou asfixiante.

De acordo com o relator, apesar de o Estatuto do Desarmamento prever que é crime "possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", restaria sem previsão o crime de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar gás tóxico ou asfixiante.

Servidor público

O relator também retirou do projeto o aumento de pena nos casos em que o autor desse crime for servidor público ou agente político e utilizar as prerrogativas do cargo ou função para cometer o crime.

Ele explicou que a lei já diz quem pode ou não portar arma. Ele afirma que "o fato de ser o agente servidor público ou agente político não facilita o cometimento do crime".

Veja a íntegra do relatório e do substitutivo

  • Publicações97724
  • Seguidores268403
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2057
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-aprova-tipificacao-do-crime-de-fabricar-arma-sem-autorizacao/425799
Fale agora com um advogado online