CCJ aprova tipificação do crime de fabricar arma sem autorização
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) proposta que tipifica o crime de fabricar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta ainda será analisada pelo Plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Carlos Willian (PTC-MG) ao Projeto de Lei 7349/06 , do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ).
O projeto original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2848 /40) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 /03), mas o relator optou apenas por incluir o crime no artigo 17 do Estatuto.
Explosivos
O projeto original também previa a supressão do artigo 253 do Código Penal , que é o de fabricar, fornecer, adquirir possuir ou transportar explosivos ou gás tóxico ou asfixiante.
De acordo com o relator, apesar de o Estatuto do Desarmamento prever que é crime "possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", restaria sem previsão o crime de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar gás tóxico ou asfixiante.
Servidor público
O relator também retirou do projeto o aumento de pena nos casos em que o autor desse crime for servidor público ou agente político e utilizar as prerrogativas do cargo ou função para cometer o crime.
Ele explicou que a lei já diz quem pode ou não portar arma. Ele afirma que "o fato de ser o agente servidor público ou agente político não facilita o cometimento do crime".
Veja a íntegra do relatório e do substitutivo