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5 de Maio de 2024

CCJ da Câmara aprova Lei que assegura acesso de advogados a processos eletrônicos

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Mesmo sem procuração, advogados podem examinar autos de processos e procedimentos eletrônicos, quando não estejam sujeitos a sigilo ou segredo de justiça. É o que determina o substitutivo ao projeto de Lei nº 5.791/2016, aprovado (08/05) em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal.

O presidente da OAB SP Marcos da Costa, que esteve em Brasília no momento da votação, acompanhou, ao lado do relator deputado Arnaldo Faria de Sá, a aprovação do projeto de Lei, considerado uma conquista para a advocacia.

“A aprovação do projeto de Lei encerra a controvérsia, levantada por alguns tribunais, que restringiam o acesso aos processos eletrônicos aos advogados constituídos. Com essa conquista, os advogados podem consultar os autos eletronicamente antes de decidir se irão patrociná-lo ou não. O Estatuto da Advocacia já previa o acesso dos advogados aos processos mesmo sem procuração, contudo havia esta divergência com relação aos processos eletrônicos. Com esta mudança, garante-se o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia”, explica o dirigente da Ordem em São Paulo.

Liberdade de acessoO projeto alterou dispositivos do Estatuto da Advocacia (8.906/94), da lei que regulamenta a informatização do processo judicial (11.419/06) e do Código de Processo Civil (13.105/15). Com a aprovação do projeto, está expressamente assegurado a advogados em geral, examinar, mesmo sem procuração, atos e documentos de processos e procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, além da obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído tem acesso aos atos e documentos referidos.

O projeto de Lei altera os artigos 7 do Estatuto da Advocacia, 11 da Lei 11.419 e 107 do Código de Processo Civil. Todos os artigos passam a incluir os processos eletrônicos em sua redação. Agora, o projeto de Lei segue para o Senado e, sendo aprovado, retorna à casa de origem.

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