jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

CCJ deve analisar proposta que institui Fundo de Promoção da Igualdade Racial

Publicado por JurisWay
há 10 anos
0
0
0
Salvar
Teresa Cardoso

A Constituição brasileira poderá ser alterada para prever um Fundo de Promoção da Igualdade Racial, destinado a colocar nas mãos do governo recursos para promover políticas afirmativas em favor da população negra e indígena. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta eleva de 48% para 49% o que a União hoje distribui do produto de sua arrecadação tributária com o imposto sobre a renda e sobre produtos industrializados.

Atualmente, a Constituição contempla com essa distribuição os fundos de participação dos Estados e dos Municípios, programas de financiamento ao setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e outros objetivos. A proposta de emenda à Constituição do senador Paulo Paim (PEC 2/2006) determina que o Fundo da Igualdade Racial receberá 2% do produto dessa arrecadação.

E adicionalmente, por meio da modificação de outro dispositivo da Constituição, a proposta garante mais uma fonte de recursos para esse Fundo: 3% da arrecadação resultante das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirma que, com os rendimentos do trabalho crescendo e a maior participação nos programas de distribuição de renda, caíram os índices de pobreza entre os afrodescendentes. Ele observa, contudo, que, embora em números absolutos, mais cidadãos negros tenham ultrapassado a linha da pobreza, as diferenças entre brancos e negros continuam significativas no Brasil.

O fato é que as políticas de caráter redistributivo têm contribuído para diminuir a desigualdade de renda entre brancos e negros, mas a distância ainda é muito grande, diz o senador em seu relatório.

Favorável à proposta de Paim, Vital do Rêgo apresenta, no entanto, três emendas ao texto. Uma para inseri-lo no título da Ordem Social da Constituição, uma para modificar a ementa (o resumo do texto), e outra para corrigir para 1% o percentual destinado ao Fundo, a fim de que a soma total dos recursos distribuídos do produto da arrecadação tributária coincida com os 49% propostos no projeto original. Essa correção é necessária porque, na data de apresentação da proposta, a Constituição destinava 47% para os fundos nele especificados. Em 2007, esse percentual foi aumentado para 48%.

Na emenda do relator que insere na Ordem Social o fundo a ser criado, a população indígena e os afro-descendentes são incluídos entre os beneficiários dos recursos. Segundo o texto, deverão ser financiadas políticas públicas nas diversas áreas, com ênfase para a habitação, a educação e a formação profissional.

Agência Senado



















  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações0
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-deve-analisar-proposta-que-institui-fundo-de-promocao-da-igualdade-racial/135888193
Fale agora com um advogado online