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4 de Maio de 2024

CCJ vota novas regras para nomeação de diretores de agências reguladoras

Publicado por Senado
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As regras para indicação de diretores de agências reguladoras podem se tornar mais objetivas. Primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei do Senado ( PLS 464/007), exige, entre outras coisas, experiência profissional de, no mínimo, dez anos no setor objeto de regulação da agência para a qual o candidato foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado.

De autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), a proposta altera a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras ( Lei 9.986/2000), que hoje estabelece critérios genéricos para a indicação, prevendo apenas que os diretores devem ser brasileiros, de reputação ilibada, com formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.

O texto de Delcídio exige ainda do indicado formação acadêmica compatível com o cargo e nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber. O projeto também disciplina o período de vacância que anteceder a nomeação de novo conselheiro ou diretor. Se o presidente da República não fizer a indicação até a data em que ocorrer a vacância, fica automaticamente prorrogado, sem prazo determinado, o mandato do diretor atual.

Relator do projeto na CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deu parecer favorável à sua aprovação, em caráter terminativo.

Vandalismo em manifestações

Na pauta da comissão consta também substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes cometidos durante manifestações populares ou concentração de pessoas. O texto considera agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou outro expediente que dificulte a identificação de quem comete o crime. O objetivo é reprimir o vandalismo nas manifestações, como ocorreu em protestos por todo o país nos últimos meses.

O projeto original ( PLS 508/2013), do senador Armando Monteiro (PTB-PE), sugeria a criação de lei específica para tipificar o crime de vandalismo e estabelecer penalidades. Pedro Taques – que relatou o anteprojeto do novo Código Penal na comissão especial criada para tratar do assunto – optou por aumentar as penas para crimes já tipificados, quando praticados “em manifestações, concentração de pessoas ou qualquer encontro multitudinário”.

O substitutivo também tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas, com pena de reclusão e multa. Se for aprovado, o substitutivo do relator precisará ser votado em turno suplementar na CCJ antes de ser encaminho à Câmara dos Deputados.

Quiosques por herança

Os senadores podem ainda encerrar nesta quarta-feira a polêmica em torno do PLS 137/2013, que assegura a parentes dos proprietários de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais o direito de herdar a utilização da área pública no caso de morte ou enfermidade do titular. O texto em análise é o substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto do senador Gim (PTB-DF).

A proposta assegura a transferência, a pedido, da utilização privada de área pública por pequenos equipamentos urbanos ao cônjuge ou companheiro e a parentes. A transmissão acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de forma que não consiga gerir seus próprios atos. Segundo o projeto, terão prioridade o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os ascendentes.

Em seu substitutivo, Vital do Rêgo alterou a proposta original para torná-la idêntica à Lei 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de taxistas. Apesar disso, na última discussão do projeto na comissão, alguns senadores tiveram dúvidas sobre sua constitucionalidade e foi concedida vista coletiva da matéria. Se for aprovado, o substitutivo passará por votação suplementar.

A reunião da CCJ está marcada para 10h desta quarta-feira, na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

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