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30 de Maio de 2024

CCR BARCAS CONDENADA POR MÁ-FÉ

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A CCR Barcas foi condenada pela 5ª Vara Empresarial a pagar uma multa de R$ 34 mil por má-fé. A decisão foi tomada pela juíza Maria da Pena Nobre Mauro após a concessionária apresentar dois recursos idênticos, chamados agravos regimentais, à 12ª Câmara Cível. O objetivo era revogar uma liminar concedida pela magistrada à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em janeiro de 2012, obrigando a ré a instalar ou adaptar em 60 dias um sistema que forneça aos passageiros um comprovante contendo dia, hora e local de embarque, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

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