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18 de Maio de 2024

CDC só se aplica a empresa de web com sede no Brasil

Publicado por Consultor Jurídico
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O Código de Defesa do Consumidor não poderá ser aplicado nos casos que envolvem sites estrangeiros que não pertencerem a uma empresa com filial no Brasil nem marketing direcionado ao mercado brasileiro. Nessas situações, o Marco Civil da Internet, aprovado e transformado na Lei 12.965, de 23 abril de 2014, não poderá ser invocado, mas a lei estrangeira, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB).

O entendimento é parte de estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal que interpreta o Marco Civil da Internet, um conjunto de direitos, deveres e responsabilidades para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o documento divulgado em abril e assinado pelo consultor legislativo da Casa, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, "não é qualquer norma brasileira que atingirá os provedores estrangeiros sem filial no Brasil, mas apenas as normas que tratam de coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de regist...

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