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30 de Abril de 2024

Cédula de crédito bancário é título extrajudicial

Publicado por Consultor Jurídico
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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, durante análise de recurso repetitivo, que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial. Representativo das operações de qualquer natureza, o documento pode ser emitido para comprovar operações em conta-corrente, incluindo crédito rotativo e cheque especial.

Para que tenha liquidez e exequibilidade, o título deve ser acompanhado por requisitos que constam de relação legal taxativa, lembraram os ministros. Faz parte dos requisitos a d...

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