jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Cego de um olho tem direito a isenção de Imposto de Renda, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de Imposto de Renda. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a isenção para um aposentado de Mato Grosso. A 2ª Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator foi o ministro Herman Benjamin.

Um dentista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do Imposto de Renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pe...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cego-de-um-olho-tem-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda-decide-stj/2503324
Fale agora com um advogado online