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4 de Maio de 2024

Celso de Mello: importar semente de cannabis não configura crime

Decano afirma que, como material não possui princípio ativo (THC), não se caracteriza por si só, para produção de drogas

Publicado por Jota Info
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entende que a mera importação ou a simples posse da semente de “cannabis sativa L.” não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal. Isso porque a semente, por si só, não contém o princípio ativo da maconha, o tetrahidrocanabinol (THC).

Sem o THC, diz o ministro, as sementes não teriam potencial para produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas.

Segundo o decano, para a caracterização de crime é indispensável a conclusão pericial constante de laudo de exame toxicológico para mostrar se há ou não princípio ativo nas sementes.

“Entendo indispensável, para efeito de subsunção de determinada conduta à estrutura típica do mencionado dispositivo legal, a verificação da concreta idoneidade da matéria-prima, insumo ou produto químico à preparação de drogas, sendo certo que, sem que constatada tal circunstância, não se configura a prática do delito em referência”, afirmou o ministro.

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