jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Celso de Mello nega prerrogativa de foro a Andrés Sanchez por crime tributário

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

O Supremo Tribunal Federal já definiu que só devem ficar lá inquéritos por crimes cometidos por parlamentares durante ou em decorrência de seus mandatos. Por isso o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, enviou para o primeiro grau investigação contra o deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP) por crime tributário.

Segundo Celso, a prerrogativa é estendida "somente a quem haja cometido, ‘in officio’, fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações32
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/celso-de-mello-nega-prerrogativa-de-foro-a-andres-sanchez-por-crime-tributario/612623429
Fale agora com um advogado online