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1 de Maio de 2024

Cemitério é condenado por transferir corpo para cova de indigentes

Publicado por Consultor Jurídico
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Por conta da transferência de um corpo para a cova de indigentes, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a empresa que administra um cemitério indenize em R$ 15 mil um pai pela exumação do corpo de seu filho e pela venda do jazigo sem a sua autorização. A decisão foi unânime.

“O sentimento de respeito e veneração dos mortos é elemento arraigado na cultura dos povos cristãos sendo, inclusive, objeto de proteção na legislação penal brasileira. Assim, o descaso contra a perpetuidade da gaveta, testemunhado no caso vertente, sua transferência para a vala comum e venda de jazigo, fez nascer, para os familiares, o direito a serem ressarcidos”, entendeu o relator do processo, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa.

O homem comprou um jazigo duplo em 2006, por R$ 980, com concessão vitalícia, para que seu filho, morto aos 23 anos, fosse enterrado no local. Por meio de uma reportagem de TV, o homem soube, em 23 de agosto de 2012, que o cemitério exumou 20 corpos, sem o conhecimento de familiares, e os depositou em covas comuns, juntamente a restos mortais de indigentes.

Como justificativa, a empresa alegou que o pai estava inadimplente com as parcelas mensais de manutenção e que o contrato de compra e venda de túmulo prevê a retirada do corpo e a alienação do jazigo, em casos da falta de pagamento.

Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual entendeu ser abusivas as cláusulas do documento firmado entre ambas as partes. “Em se tratando de relações de consumo, descabido falar em força obrigatória do contrato, mormente quando verificada, no instrumento contratual em questão, a existência de obrigações lícitas e abusivas para a parte hipossuficiente da relação negocial (o consumidor)”, explicou o desembargador Costa, concordando com a decisão de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.

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