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2 de Maio de 2024

Centro Nacional de Inteligência da JF aprova nota técnica para revisão do CNIS

Objetivo do documento é a prevenção do ajuizamento de litígios previdenciários

há 6 anos
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Na reunião realizada no dia 17 de maio, em Fortaleza (CE), o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprovou nota técnica para analisar a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à revisão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o documento, a autarquia previdenciária só permite a inclusão, alteração, ratificação, ou exclusão de informações no momento do requerimento de benefício por parte do segurado. A relatoria ficou a cargo das juízas federais Vânila Cardoso André de Moraes e Márcia Maria Nunes de Barros.

A regularidade do CNIS é condição indispensável para usufruir do sistema de previdência social. Também chamado de “extrato previdenciário” o cadastro contém dados dos vínculos empregatícios, remunerações mensais, e recolhimentos dos contribuintes individuais. De acordo com a nota técnica, não há fundamento legal para a negativa de revisão, e que esse procedimento vai de encontro aos próprios atos normativos do INSS, conforme o Art. 19. do Decreto 3.048/99 e Art. 61 da Instrução Normativa 77/2015. Os referidos artigos preveem que o filiado poderá solicitar, a qualquer tempo, inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações constantes do CNIS, nos termos dos § 1º e 2º do art. 58, independente de requerimento de benefício.

Nesse contexto, tendo por finalidade buscar, através do diálogo interinstitucional, uma política adequada à solução dos conflitos quanto à matéria, foi proposta a realização de uma reunião com o presidente do INSS, em Brasília, com objetivo de apresentar o tema. Na mesma ocasião, deverão ser apresentados possíveis caminhos de atuação conjunta em busca da prevenção dos litígios previdenciários, tendo como base a Constituição Federal.

Centro de Inteligência
O Centro Nacional e os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal foram instituídos pela Portaria 369 de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Conforme o dispositivo, os centros devem monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade, além de aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A ideia é estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem e, assim, evitar a judicialização indevida.

O Centro Nacional é composto pelo grupo operacional, responsável pelos estudos, pesquisas e levantamento de dados sobre o fenômeno da explosão de processos, de demandas repetitivas e otimização de precedentes. As análises e conclusões são levadas ao grupo decisório, que analisa as medidas para tentar otimizar e harmonizar os julgamentos dos processos.

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