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2 de Junho de 2024

Certidão de batismo pode corrigir registro tardio de nascimento

há 12 anos
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Por ter sido prática comum nos idos dos anos 50 em localidades interioranas e distantes dos cartórios existentes, os dados constantes em certidão de batismo devem prevalecer sobre o registro tardio do nascimento de filhos, porquanto frequente era a imprecisão de datas. Assim decidiu a 5ª Câmara de Direito Civil ao reformar decisão da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul.

Com o intuito de obter aposentadoria, a autora ajuizou ação para retificar seu registro de nascimento, já que a data nele constante, 18 de setembro de 1957, não corresponderia à realidade - o correto seria 30 de outubro de 1955. O principal argumento e prova no processo foi uma certidão de batismo expedida pela paróquia São João Batista, da cidade de São João do Sul. A demandante afirmou que, se tivesse nascido em 1957, jamais teria sido batizada em 1955, e não merece ser penalizada pelo erro cometido por seus antepassados.

"Por ter sido prática comum, naquela época, o registro tardio do nascimento dos filhos, os dados constantes na certidão de batismo devem prevalecer sobre aquele, porquanto frequente era a imprecisão de datas. No caso dos autos, destaca-se que o registro de nascimento da autora só foi feito em 23 de maio de 1969, isto é, quase 12 (doze) anos após a data de nascimento constante em sua certidão (fl. 5), e 14 (quatorze) anos após seu batizado", sentenciou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão. A câmara, de forma unânime, deu provimento ao recurso e julgou integralmente procedentes os pedidos da apelante

Fonte:

BRASIL – Assessoria de Imprensa do TJSC, em 28 de agosto de 2012 - (Ap. Cív. n.

Diponível em: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4335367270A49572B821F104715FC645?cdnoticia=26464 Acesso em: 28 de agosto de 2012

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