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1 de Maio de 2024

Certidão eleitoral do STJ só apontará ações penais originárias da corte

Publicado por Consultor Jurídico
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As certidões eleitorais fornecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de agora, vão considerar apenas as ações penais de sua competência originária, em que os réus são ou foram autoridades com prerrogativa de foro, como governadores e membros dos tribunais de segunda instância. A determinação consta da Instrução Normativa 3/2016, publicada na terça-feira (5/4).

A certidão eleitoral é uma exigência da Lei da Ficha Limpa, que alterou as regras sobre inelegibilidade para impedir o registro...

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